Passo a passo para abrir e acompanhar o sinistro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um carro colide, um imóvel sofre um alagamento, um segurado de vida falece: em qualquer desses casos, quem tem apólice ativa precisa dar o primeiro passo, que é comunicar o fato à seguradora assim que toma conhecimento dele. Essa comunicação — o aviso do sinistro — é o gatilho que abre todo o procedimento seguinte. A lei que rege os contratos de seguro impõe ao segurado o dever de avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo, e de tomar as providências ao seu alcance para evitar ou reduzir o prejuízo enquanto aguarda instruções. Descumprir esse dever tem preço: se o atraso for proposital, o segurado perde o direito à indenização; se for apenas descuidado, a perda se limita ao dano que a demora efetivamente causou.

Passo 1: avisar o quanto antes, por um canal que comprove o envio

Telefone com protocolo, aplicativo da seguradora, e-mail ou central de atendimento — o meio importa menos do que a prova de que o aviso chegou e quando chegou. Guardar o número de protocolo, o print da confirmação ou o e-mail de resposta evita discussão futura sobre a data em que o prazo da seguradora começou a correr.

Passo 2: formalizar a reclamação com a documentação da apólice

Depois do aviso inicial, vem a reclamação formal de pagamento, instruída com os documentos que a própria apólice já lista como necessários para comprovar a cobertura: identificação de quem pede o pagamento, prova de que o evento ocorreu e, quando for o caso, comprovantes de prejuízo. É esse conjunto que inicia o prazo de decisão sobre a cobertura; se ela for reconhecida, começa então um prazo separado para o pagamento.

Passo 3: acompanhar a regulação e a liquidação do sinistro

A partir da reclamação, a seguradora conduz a regulação e a liquidação — os serviços que apuram a causa e as consequências do evento e traduzem tudo em valores. Sempre que possível, as duas etapas correm juntas, e a seguradora pode até adiantar parte do pagamento quando já identifica quantia incontroversa a favor do segurado, ainda enquanto o restante segue em análise.

Passo 4: receber a decisão sobre a cobertura

Encerrada a análise, a seguradora decide: aceita a cobertura, recusa por completo ou reconhece só uma parte do pedido. A recusa, quando existir, precisa vir motivada, apontando os elementos que a fundamentam, e a seguradora não pode trocar de justificativa depois, salvo se só tomar conhecimento de fatos novos após a decisão inicial.

Quando o próprio segurado atrasa o processo

Nem todo atraso é da seguradora. Se o segurado demora a comunicar o sinistro, deixa de responder pedidos de documentos ou não presta as informações que tem sobre o evento, os prazos de decisão e pagamento simplesmente não avançam, e o próprio direito à indenização pode ser reduzido ou perdido, conforme o grau de culpa envolvido.

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