Até quando o segurado pode cobrar a seguradora na justiça

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem sempre o relógio da prescrição começa a correr no dia do acidente, da doença ou da perda. Para o segurado que quer cobrar indenização, capital segurado ou restituição de prêmio, a lei conta o prazo de um ano a partir da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora — não da data do sinistro em si. Enquanto não existe recusa formal, o prazo do segurado sequer começou.

Por que o marco é a recusa, e não o evento

Essa contagem faz sentido dentro da lógica do próprio contrato: enquanto a seguradora ainda está regulando o sinistro, dentro do prazo legal de decisão, o segurado não tem pretensão a exercer, porque ainda não sabe se vai receber ou não. Só quando a recusa chega, de forma expressa e motivada, é que nasce, para o segurado, o interesse de ir à justiça — e é dessa data que o prazo de um ano passa a correr.

Segurado tem um ano; beneficiário e terceiro prejudicado têm três

A lei trata de forma diferente quem está pedindo. Para o próprio segurado, cobrando indenização, capital, reserva matemática, rendas vencidas ou devolução de prêmio, o prazo é de um ano contado da recusa. Já para beneficiários e terceiros prejudicados que cobram indenização, capital, reserva matemática ou rendas vencidas, o prazo sobe para três anos, contados da ciência do fato gerador da pretensão — um regime mais largo, pensado para quem não participou diretamente da negociação do contrato.

O que interrompe ou suspende essa contagem

O pedido de reconsideração da recusa suspende a prescrição uma única vez, até que o segurado receba a resposta da seguradora sobre esse pedido. Depois disso, se a recusa for mantida, o prazo volta a correr de onde parou. Fora dessa hipótese específica, valem também as causas gerais de suspensão e interrupção previstas na legislação civil comum.

Na prática, isso significa que fazer o pedido de reconsideração logo depois da negativa é uma forma legítima de ganhar tempo para reunir documentos e avaliar o caso com calma, sem correr o risco de deixar o prazo de um ano se esgotar no meio do caminho — mas só funciona uma vez, então vale usar essa suspensão de forma consciente.

Perguntas frequentes

O prazo de um ano vale também para quem recebe o seguro como beneficiário?

Não da mesma forma: beneficiários e terceiros prejudicados têm prazo de três anos, contado da ciência do fato gerador, e não da recusa.

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