Cosseguro e resseguro: como o risco se reparte
Um edifício de grande porte, uma frota inteira de caminhões, uma plataforma de petróleo: em riscos assim, dificilmente uma única seguradora assume sozinha o valor total segurado. Duas ferramentas técnicas resolvem isso — cosseguro e resseguro — e, apesar do nome parecido, operam em camadas diferentes do contrato.
Cosseguro: várias seguradoras no mesmo contrato
Ocorre cosseguro quando duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e com o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma assumindo uma cota da garantia (art. 33 da Lei 15.040/2024). O segurado sabe, desde a contratação, quais seguradoras participam e qual fatia cada uma cobre.
O cosseguro pode ser documentado em um único instrumento ou em vários, emitidos por cada cosseguradora, mas o documento precisa destacar a existência do arranjo, as seguradoras envolvidas e a cota de cada uma (art. 34). Quando não há identificação clara de qual seguradora lidera o grupo, o segurado pode se dirigir a qualquer uma das emitentes para tratar do sinistro.
Resseguro: o seguro da seguradora
Já o resseguro é um contrato diferente, do qual o segurado normalmente nem participa. Pelo contrato de resseguro, a resseguradora, mediante prêmio, garante o interesse da própria seguradora contra os riscos que ela assume ao emitir apólices (art. 60). É um mecanismo de gestão de capital do mercado segurador, não uma segunda camada de proteção visível ao consumidor.
O contrato de resseguro é considerado formado, inclusive, pelo silêncio da resseguradora por 20 dias após receber a proposta — regra que dá agilidade a um mercado que precisa de resposta rápida diante de grandes riscos.
O que isso muda para quem contratou o seguro
Para o segurado, a existência de resseguro é, em regra, irrelevante no dia a dia: ele continua cobrando a indenização da seguradora com quem contratou, e é ela quem responde pelo pagamento. Já no cosseguro, o segurado pode precisar se relacionar com mais de uma seguradora durante a regulação do sinistro, especialmente se o documento não indicar claramente a cosseguradora líder — por isso vale conferir, na apólice, se o contrato é cosseguro e quem responde por qual parcela.
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