Por que a indenização veio reduzida por subseguro
O carro sofreu perda parcial, o orçamento do conserto ficou em R$ 20 mil, mas a seguradora só liberou R$ 12 mil, alegando que o valor segurado na apólice era menor do que o valor real do veículo. Esse desconto tem nome técnico: rateio por subseguro. Ele existe, tem regra própria e — desde dezembro de 2025 — passou a ser exceção, não regra geral.
A regra mudou com a Lei 15.040/2024
Até a entrada em vigor do novo marco legal dos seguros, o rateio proporcional em caso de subseguro era presumido: bastava o valor segurado ser inferior ao valor do bem para a indenização vir reduzida automaticamente. A Lei 15.040/2024 inverteu essa lógica: em caso de sinistro parcial, o valor da indenização não será objeto de rateio por o seguro ter sido contratado abaixo do valor do interesse, salvo disposição em contrário (art. 91, caput, da Lei 15.040/2024). Ou seja, o rateio só se aplica se estiver expressamente pactuado no contrato — e, nesse caso, a seguradora precisa exemplificar na apólice a própria fórmula de cálculo da indenização (art. 91, § 1º).
Quando o rateio ainda pode reduzir a indenização
Há uma exceção dentro da exceção: mesmo quando o contrato afasta expressamente o regime de ajustamento final de prêmio, o rateio por infrasseguro superveniente pode ser aplicado se o aumento do valor do interesse decorrer de ato voluntário do segurado — por exemplo, uma reforma que valorizou o imóvel sem que o segurado tenha atualizado o valor segurado. Fora dessa hipótese específica, e sem cláusula clara de rateio na apólice, a indenização de sinistro parcial deve corresponder ao prejuízo real, respeitado o limite do capital segurado contratado.
O que conferir antes de aceitar a redução
Diante de uma indenização reduzida por alegação de subseguro, o primeiro passo é pedir à seguradora a cláusula exata da apólice que prevê o rateio e a fórmula usada no cálculo. Se a apólice for omissa quanto ao rateio, ou se a redução tiver como base apenas uma estimativa unilateral de valor de mercado do bem, a cobrança de proporcionalidade pode ser contestada administrativamente junto à seguradora e, não havendo solução, discutida em juizado especial ou vara cível, conforme o valor da diferença.
Perguntas frequentes
Subseguro anula o contrato de seguro?
Não. O contrato continua válido; o que pode mudar é apenas o cálculo da indenização em caso de sinistro parcial, e só quando há cláusula expressa de rateio.
E se o sinistro for perda total do bem?
Na perda total, a indenização normalmente é limitada ao capital segurado contratado, e não ao valor efetivo do bem, salvo modalidades específicas como o seguro a valor de novo.
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