Altura mínima em concurso público: requisito válido ou abusivo?
Pode, mas dentro de limites que muitos editais ignoram. A exigência de estatura mínima não é, por si só, discriminatória — o problema aparece quando ela é criada sem lei que a autorize ou sem relação real com as atribuições do cargo.
Quando a exigência de altura se sustenta
Assim como qualquer outro requisito de acesso a cargo público, a exigência de altura mínima depende de previsão em lei específica da carreira, conforme o art. 37, I, da Constituição, e se enquadra entre os 'outros requisitos' que o art. 5º, §1º, da Lei 8.112/1990 permite quando as atribuições do cargo justificam. Carreiras como polícia, corpo de bombeiros e forças armadas costumam ter essa exigência amparada em lei própria, com relação direta entre estatura e o desempenho de atividades operacionais específicas.
Quando a exigência não se sustenta
Cargos administrativos, técnicos ou de atividade-meio raramente têm relação concreta entre altura e desempenho da função — e, nesses casos, a exigência tende a não resistir a questionamento, sobretudo quando o edital cria o critério sem apontar a lei específica que o autoriza. Também é frágil a exigência que fixa altura mínima igual para todas as funções de uma mesma carreira, sem distinguir atividades administrativas de atividades operacionais dentro do próprio órgão.
O que fazer diante de exigência sem base legal clara
O primeiro passo é pedir, por escrito, a indicação da lei que ampara o requisito de estatura no edital. Diante de resposta insatisfatória ou ausência de previsão legal específica, o candidato pode buscar orientação na Defensoria Pública, quando não tiver condições de arcar com advogado particular, ou recorrer administrativamente dentro do prazo fixado no próprio edital. É recomendável fazer esse pedido ainda durante o período de inscrição ou logo após a divulgação do edital, já que os prazos de recurso em concursos costumam ser curtos e correm independentemente da fase de aferição física propriamente dita.
Perguntas frequentes
A exigência pode ser diferente para homens e mulheres?
Pode haver parâmetros distintos quando previstos em lei e tecnicamente justificados, mas o critério ainda precisa guardar relação com as atribuições do cargo.
Calçado com salto pode ser usado na medição?
Normalmente não; os editais que preveem aferição de estatura costumam especificar a forma de medição, geralmente descalço ou com calçado padronizado, justamente para evitar contestação sobre o resultado.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- A unidade de gestão de pessoas do próprio órgão e a ouvidoria dele: o pedido administrativo antecede a via judicial.
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