Remoção por acompanhamento de cônjuge servidor deslocado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando um dos cônjuges, ambos servidores públicos, é deslocado de ofício para outra cidade, a lei garante ao outro o direito de remoção para o mesmo local — independentemente de haver vaga no destino, o que diferencia essa hipótese da remoção comum a pedido, sujeita à conveniência da administração.

O que a Lei 8.112/1990 garante

O art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei 8.112/1990 assegura remoção independente do interesse da administração para o servidor cujo cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, foi deslocado no interesse da administração. A previsão busca preservar a convivência familiar diante de decisões administrativas que fogem ao controle do casal.

Requisitos que costumam ser exigidos

É preciso comprovar o vínculo conjugal ou de união estável, a condição de servidor público do cônjuge deslocado e que o deslocamento dele tenha ocorrido de ofício, no interesse da administração — não por remoção a pedido, permuta ou punição disciplinar. A comprovação costuma exigir certidão de casamento ou documentos de união estável, cópia do ato administrativo de remoção do cônjuge e comprovante de que o novo local de trabalho pretendido coincide com o destino do cônjuge removido.

Documentos para instruir o pedido

Do requerimento ao mandado de segurança em caso de negativa

O requerimento deve ser protocolado no órgão de origem do servidor, instruído com os documentos acima e apresentado o mais rápido possível depois da remoção do cônjuge. Negativas administrativas, quando a comprovação está completa, costumam ser revertidas em mandado de segurança, dado o caráter de direito líquido e certo do dispositivo — desde que impetrado dentro do prazo de 120 dias contados da ciência da negativa formal do órgão.

O prazo de 120 dias para o mandado de segurança conta da data em que o servidor toma ciência formal da negativa, não da data do requerimento original; por isso vale guardar o protocolo de resposta do órgão com a data exata de recebimento, documento que costuma ser decisivo para não perder o prazo processual.

Situações em que a remoção por acompanhamento não se aplica

Não há direito à remoção por acompanhamento quando o deslocamento do cônjuge decorreu de remoção a pedido, punição disciplinar ou mudança para cargo em comissão sem vínculo efetivo permanente com o órgão de origem. Também não se aplica quando o cônjuge foi deslocado por vínculo empregatício privado, ainda que em empresa estatal, salvo situações específicas equiparadas por lei ou norma interna do respectivo órgão.

Exemplo de remoção sem vaga na unidade de destino

Um servidor federal, casado com outra servidora federal removida de ofício por reorganização do quadro do órgão dela, pode requerer sua própria remoção para a mesma cidade, mesmo sem vaga aberta na unidade de destino, apresentando a certidão de casamento e o ato de remoção da cônjuge junto ao órgão de origem. A ausência de vaga não é motivo válido para recusa, desde que os requisitos legais estejam comprovados.

O que muda quando o cônjuge é de outro Poder ou ente federativo

O direito à remoção por acompanhamento não se limita a cônjuges do mesmo órgão ou do mesmo Poder: a Lei 8.112/1990 abrange servidor deslocado de ofício em qualquer órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que ambos sejam servidores públicos efetivos. Isso significa que um servidor federal casado com uma servidora estadual removida de ofício pode, em tese, requerer sua remoção com base no mesmo dispositivo, ainda que a análise final dependa também das normas internas do órgão federal ao qual pertence.

Proveniência

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