Posse em novo cargo durante o estágio probatório do atual

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Aprovado num concurso novo enquanto ainda cumpre o estágio probatório do cargo atual, o servidor enfrenta uma escolha que a lei também regula: pode tomar posse no novo cargo, mas essa decisão tem consequência direta sobre o direito de retornar ao anterior caso o novo estágio não seja aprovado pela comissão avaliadora.

É permitido tomar posse em outro cargo durante o estágio

A Lei 8.112/1990 não proíbe que o servidor em estágio probatório tome posse em outro cargo público, desde que os dois cargos sejam compatíveis com a regra de acumulação da Constituição — como ocorre entre determinados cargos de magistério — ou, quando incompatíveis, que o servidor peça exoneração do cargo anterior ou opte por licença sem remuneração, conforme a hipótese e o regulamento do órgão de origem.

O que acontece se o novo estágio não for aprovado

O art. 20, §2º, da Lei 8.112/1990 prevê que, se o servidor em estágio probatório vier a exercer novo cargo por concurso e não for aprovado no estágio deste novo cargo, ele pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, desde que ainda esteja também em estágio probatório e não tenha sido definitivamente desligado por outro motivo — a recondução depende, portanto, de o vínculo anterior ainda existir formalmente na data em que a reprovação no novo cargo é declarada.

O que verificar antes de decidir

Vale confirmar, junto ao órgão de origem, se a posse no novo cargo exige exoneração ou aceita licença sem vencimentos durante o novo estágio, e se o novo estágio corre em paralelo ou substitui a contagem anterior para todos os efeitos legais. O art. 29 da Lei 8.112/1990 trata das hipóteses de recondução ao cargo de origem, e a leitura conjunta com o art. 20, §2º, é o que define o cenário aplicável a cada situação concreta enfrentada pelo servidor.

Riscos de tomar essa decisão sem planejamento

Servidores que optam por exonerar-se do cargo anterior, em vez de manter o vínculo por licença sem remuneração quando essa opção existe, perdem a possibilidade de recondução caso reprovem no novo estágio — o que significa ficar sem nenhum dos dois cargos. Por isso, antes de decidir, vale conferir formalmente com o setor de gestão de pessoas qual regime de afastamento preserva melhor o direito de retorno ao cargo original.

Perguntas frequentes

O tempo de estágio do cargo anterior é aproveitado no novo cargo?

Não. Cada estágio probatório se conta a partir do efetivo exercício no respectivo cargo, sem aproveitamento do tempo cumprido em cargo anterior, ainda que da mesma carreira ou do mesmo órgão.

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