Quando a perícia oficial contraria o atestado médico do servidor
O médico particular atestou repouso, mas a perícia oficial do órgão concluiu de forma diferente e negou a licença-saúde. O servidor se vê diante de duas avaliações médicas conflitantes, e apenas uma delas, formalmente, tem o poder de gerar afastamento remunerado — o que gera insegurança sobre o que fazer, sobretudo quando o quadro clínico continua incomodando no dia a dia de trabalho.
Por que a perícia oficial tem a palavra final
O art. 203 da Lei 8.112/1990 estabelece que a licença para tratamento de saúde será concedida com base em perícia oficial. O atestado de médico particular só é aceito diretamente quando, no local onde o servidor se encontra ou tem exercício, não exista médico do órgão nem se configurem as demais hipóteses do art. 230 — e, mesmo assim, esse atestado só produz efeito depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos, conforme os parágrafos do mesmo artigo. Fora dessas exceções, é a perícia do próprio órgão, ou a que ele contratar, quem decide.
O rito depois da negativa
Findo o exame, o art. 204 determina que o servidor seja submetido a nova inspeção médica quando aplicável, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou por outra medida cabível conforme o quadro clínico apresentado. A negativa da perícia, portanto, não é a última palavra automática: existe rito de reavaliação previsto na própria lei, e a permanência de sintomas pode justificar pedido de nova inspeção.
Como contestar a conclusão da junta médica
Vale pedir por escrito, junto ao setor de perícia médica do órgão, a revisão do laudo, anexando o atestado particular, exames complementares e qualquer documento clínico que sustente divergência técnica com a conclusão da junta. Paralelamente, cabe pedido de reconsideração dentro do prazo do art. 108 da mesma lei, dirigido à autoridade responsável pela decisão que negou a licença, sem prejuízo de solicitar nova perícia se o quadro de saúde se agravar após a primeira avaliação.
Diferença entre discordar do resultado e apontar falha técnica
Não basta discordar da conclusão médica em abstrato: o pedido de revisão ganha força quando aponta algo concreto que a perícia não avaliou, como exame de imagem posterior à consulta, laudo especializado de área distinta da que examinou o servidor, ou agravamento do quadro depois da primeira inspeção. Contestações genéricas, sem elemento técnico novo, tendem a ser rejeitadas por manterem a mesma base de análise já considerada pela junta.
Quando a contestação tende a não prosperar
Se a perícia oficial documentou de forma técnica e fundamentada a ausência de incapacidade laboral, e o servidor não tem elemento clínico novo a acrescentar, a simples insistência no atestado particular já considerado dificilmente reverte o resultado. Divergência de opinião médica não equivale, por si só, a erro do laudo oficial — é preciso apontar falha técnica concreta, documento não avaliado ou vício procedimental na própria perícia, como ausência de exame físico adequado.
O que reunir antes de protocolar o pedido de revisão
Cópia do laudo pericial que negou a licença, atestado e receituário do médico particular, exames complementares realizados antes e depois da perícia, e eventual histórico de licenças anteriores pelo mesmo diagnóstico ajudam a compor um pedido de revisão consistente. Quanto mais objetiva e documentada a divergência, maior a chance de a nova análise considerar elementos que a primeira perícia não teve à disposição.
Exemplo de reversão da negativa com laudo de imagem
Uma servidora com diagnóstico de hérnia discal apresenta atestado de repouso de quinze dias emitido por ortopedista particular. A perícia oficial, sem exame de imagem novo, considera que a limitação não impede o trabalho e nega a licença. Ao juntar a ressonância magnética mais recente, não avaliada na perícia inicial, a servidora obtém reavaliação e reverte a negativa, com a nova junta reconhecendo a incapacidade temporária a partir do exame de imagem apresentado.
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