Como recorrer administrativamente de uma decisão que afeta o servidor

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma decisão do órgão nega uma licença, aplica penalidade leve ou indefere um requerimento, e o servidor quer contestar sem sair direto para a via judicial. A própria Lei 8.112/1990 prevê dois instrumentos sucessivos para isso: o pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, cada um com seu momento e sua autoridade competente.

Pedido de reconsideração: primeira tentativa, mesma autoridade

O pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão, pedindo que ela reveja sua própria posição diante dos argumentos apresentados. A lei veda a renovação do mesmo pedido de reconsideração sobre a mesma decisão — por isso ele deve ser bem instruído já na primeira tentativa, com todos os argumentos e documentos disponíveis, sem guardar munição para uma segunda rodada que a lei não permite.

Recurso hierárquico: quando a mesma autoridade mantém a decisão

Indeferido o pedido de reconsideração, cabe recurso à autoridade imediatamente superior, e assim sucessivamente em escala ascendente, conforme o art. 107 da Lei 8.112/1990. O recurso é encaminhado por intermédio da própria autoridade a que o servidor está subordinado, que apenas o repassa — não pode reter, arquivar ou recusar o encaminhamento sob pena de configurar nova irregularidade a ser questionada.

Prazos que não podem passar despercebidos

O art. 108 fixa em trinta dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão, o prazo para apresentar tanto o pedido de reconsideração quanto o recurso. Já o art. 106, parágrafo único, determina que a própria administração despache o requerimento em cinco dias e decida em até trinta dias — prazo que, embora exista, nem sempre é cumprido rigorosamente na prática, sem que isso, por si só, invalide a decisão posterior.

Efeito suspensivo e retroação em caso de provimento

O recurso pode ser recebido com efeito suspensivo, a critério da autoridade competente, o que evita que a decisão questionada produza efeitos enquanto se aguarda o julgamento — pedido que costuma valer a pena formular expressamente, já que não é automático. Se o pedido de reconsideração ou o recurso for provido, os efeitos da nova decisão retroagem à data do ato impugnado, corrigindo, por exemplo, período de remuneração ou tempo de licença que ficou represado durante a disputa.

Como montar o requerimento na prática

O texto deve identificar com precisão o ato impugnado, a data de sua publicação ou ciência, os fundamentos de fato e de direito que sustentam a revisão, e o pedido específico — revogação total, parcial, ou reconhecimento de efeito retroativo. Anexar documentos que comprovem os fatos alegados, como comprovantes de exercício, laudos ou registros funcionais, fortalece a análise pela autoridade competente.

Perguntas frequentes

É possível pedir reconsideração duas vezes sobre a mesma decisão?

Não. A lei veda a renovação do pedido de reconsideração sobre a mesma decisão; a segunda tentativa deve ser feita por recurso hierárquico, dirigido à autoridade superior.

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