Vender a parte da herança a estranho sem avisar os irmãos: o que acontece
Herdar junto é uma forma de condomínio, e condomínio traz obrigações entre os donos. Uma delas costuma ser descoberta tarde: o coerdeiro que quer vender sua parte da herança a alguém de fora precisa, antes, oferecê-la aos demais herdeiros nas mesmas condições.
A regra do 'tanto por tanto'
É o art. 1.794 do Código Civil que fecha essa porta: o coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto.
A expressão significa igualdade de condições — mesmo preço, mesma forma de pagamento, mesmos prazos. O coerdeiro interessado não precisa cobrir a oferta de terceiro; precisa igualá-la. Se ele não puder ou não quiser pagar o que o estranho pagaria, a preferência se esvazia e a cessão para fora é legítima.
Não avisou? O prazo de 180 dias começa a correr
A sanção não é a nulidade automática do negócio. O art. 1.795 dá ao coerdeiro preterido uma alternativa mais interessante: depositando o preço, ele pode haver para si a quota cedida ao estranho, desde que requeira isso até cento e oitenta dias após a transmissão.
O termo inicial é a transmissão, não a data em que o herdeiro tomou conhecimento. Esse detalhe é severo e explica por que quem suspeita de uma cessão em andamento deve buscar informação de imediato, e não esperar que alguém comunique. Sendo vários os coerdeiros a exercer a preferência, o parágrafo único distribui entre eles o quinhão cedido na proporção das respectivas quotas hereditárias.
Como fazer a oferta de modo que ela conte
Oferta verbal em conversa de família não protege ninguém. O que sustenta a cessão a terceiro, depois, é a prova de que a oportunidade foi dada.
Na prática funcionam a notificação extrajudicial por cartório de títulos e documentos, com descrição do preço e das condições; a notificação judicial, quando há resistência; e a declaração expressa dos demais coerdeiros no corpo da própria escritura, dispensando a preferência. Essa última é a solução mais limpa quando a família está em contato e não há litígio.
O que o cessionário compra de fato
Quem adquire quota hereditária não compra um imóvel nem um bem determinado: compra a posição jurídica do herdeiro, com o direito de receber o quinhão que vier a ser apurado na partilha, seja ele qual for.
O risco é do comprador. Se aparecerem dívidas do espólio, se um bem for reivindicado por terceiro, se surgir outro herdeiro, o valor final encolhe. Em compensação, a lei processual reconhece ao cessionário legitimidade concorrente para requerer o inventário, o que lhe permite tocar o procedimento quando o herdeiro cedente perde o interesse.
Um cenário que se repete
Quatro irmãos herdam uma fazenda. Um deles, endividado, negocia sua parte com um investidor por valor abaixo do mercado e assina a escritura de cessão sem falar com ninguém. Meses depois, os outros três descobrem que passaram a ter um sócio desconhecido na propriedade rural.
Se ainda estiverem dentro dos cento e oitenta dias contados da transmissão, podem depositar o preço e retomar a quota. Passado o prazo, restará discutir eventual simulação de valor ou fraude, discussão bem mais difícil e cara.
Quando há suspeita de cessão iminente, a notificação e o levantamento da cadeia de atos por advogado particular podem ser organizados com rapidez, com envio de documentos e certidões por meio digital para não perder o prazo.
Perguntas frequentes
A preferência vale se a cessão for gratuita?
A regra do 'tanto por tanto' pressupõe preço a ser igualado, o que a torna inaplicável à doação pura do quinhão. Doações desse tipo, porém, costumam ser examinadas com atenção quando escondem venda simulada.
Cessão entre os próprios coerdeiros exige oferecer aos demais?
Não. A restrição alcança apenas a cessão a pessoa estranha à sucessão; entre coerdeiros a transferência é livre, respeitadas as formalidades da cessão.
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