Posso vender minha parte da herança antes do inventário acabar?
Inventários demoram, e nem sempre o herdeiro pode esperar. Contas urgentes, dívidas, oportunidades: há muitas razões para querer transformar a parte da herança em dinheiro antes de a partilha terminar. A boa notícia é que a lei permite. A parte difícil é fazer isso com segurança, respeitando formalidades e sem vender por menos do que a parte vale. Este guia explica como funciona a venda do quinhão, o que o comprador exige, quais direitos os outros herdeiros têm e onde estão os riscos que reduzem o valor ou desfazem o negócio.
Vender a parte é fazer uma cessão onerosa
Vender a herança antes da partilha significa fazer uma cessão onerosa de direitos hereditários. Pelo art. 1.793 do Código Civil, o herdeiro pode ceder, por escritura pública, o quinhão de que dispõe na herança já aberta. O que se vende não é um bem específico, mas a fração ideal do herdeiro sobre todo o acervo.
Por isso não se pode vender a casa da herança como se ela já fosse sua; vende-se a sua parte no conjunto. Enquanto o inventário não termina e a partilha não define o que toca a cada um, o que existe é essa participação ideal, e é ela o objeto do negócio.
A preferência dos coerdeiros vem primeiro (art. 1.794)
Antes de vender a estranho, é preciso respeitar a preferência dos outros herdeiros. O art. 1.794 do Código Civil impede o coerdeiro de ceder sua quota a pessoa estranha à sucessão se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto, ou seja, pelo mesmo preço e nas mesmas condições.
Na prática, o herdeiro que pretende vender deve dar ciência aos demais e oferecer a eles a parte antes de fechar com terceiro. Pular essa etapa não só gera atrito como abre caminho para o negócio ser desfeito, como se verá adiante.
O risco de a venda ser desfeita (art. 1.795)
O art. 1.795 do Código Civil assegura ao coerdeiro que não foi avisado da cessão o direito de, depositando o preço, haver para si a quota cedida a estranho, desde que o requeira até cento e oitenta dias após a transmissão. Isso significa que uma venda feita sem oferecer a parte aos coerdeiros pode ser revertida dentro desse prazo.
Para o comprador, é um risco concreto: pode pagar, assinar a escritura e ainda assim perder a quota se um coerdeiro exercer a preferência no prazo. Por isso compradores sérios exigem a prova de que os demais herdeiros foram notificados e não quiseram a parte.
Precificação e cuidados do negócio
Vender quinhão antes da partilha costuma render menos do que esperar o fim do inventário, porque o comprador assume incertezas: o valor final dos bens, o passivo do espólio, a demora e a preferência dos coerdeiros. Tudo isso deságua em deságio no preço. Documentos importantes são a certidão de óbito, o rol de bens e dívidas do espólio e as certidões que mostrem a situação do inventário.
Um exemplo: um herdeiro precisa de recursos e vende sua parte por um valor abaixo do que ela poderia alcançar depois da partilha, justamente por antecipar a liquidez. É uma troca legítima, mas que precisa ser feita com plena consciência do desconto envolvido.
Como vender com segurança
O caminho seguro passa por notificar os coerdeiros, avaliar o quinhão com base no acervo e no passivo, formalizar por escritura pública e ajustar a tributação estadual. Cada uma dessas etapas protege tanto quem vende quanto quem compra e reduz o risco de a cessão ser questionada.
Como o negócio envolve preferência, prazo e cálculo de valor, é prudente contar com um advogado para conduzir a notificação, negociar o preço e lavrar a escritura. O acompanhamento pode ser feito por meios digitais, com envio das certidões por aplicativo e reuniões por vídeo, o que agiliza quando herdeiro, comprador e coerdeiros estão em cidades diferentes.
Proveniência
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