O que é cessão de direitos hereditários
Cessão de direitos hereditários é o negócio pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa a sua parte na herança ainda não partilhada. Serve tanto para quem quer passar o quinhão adiante, por venda ou doação, quanto para quem tem interesse em adquirir uma fatia de herança de terceiro. Como recai sobre bens que ainda estão em inventário, é um instrumento cercado de formalidades e cuidados. Entender o que se transfere, e o que não se transfere, evita frustrações de quem cede e prejuízos de quem compra.
O que a lei exige para a cessão (art. 1.793)
O art. 1.793 do Código Civil permite que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, seja objeto de cessão por escritura pública. A forma é essencial: sem escritura em cartório de notas, a cessão não é válida. Documento particular não basta.
Um ponto técnico importante é que se cede o quinhão como um todo, uma fração ideal da herança, e não um bem certo. Enquanto o inventário não termina, o herdeiro não é dono de tal imóvel ou tal conta; ele tem uma parte ideal do acervo. É essa parte que se transfere.
O que se cede e o que fica de fora
A cessão transfere a posição do herdeiro na herança, com seus valores e também com suas responsabilidades, como a parcela de dívidas do espólio. Por isso quem compra deve conhecer o passivo, e não só o ativo. Direitos que venham a caber ao herdeiro por substituição ou por direito de acrescer, em regra, não se presumem incluídos na cessão feita antes de existirem.
Outro ponto é que a eficácia plena da cessão depende do desfecho do inventário. Se, ao final, aquele herdeiro receber menos do que se imaginava, o cessionário recebe na mesma proporção. Comprar direito hereditário é, portanto, assumir também a incerteza do resultado da partilha.
A preferência dos coerdeiros (arts. 1.794 e 1.795)
Quando a cessão onerosa é feita a pessoa estranha à sucessão, os demais coerdeiros têm preferência. O art. 1.794 do Código Civil impede que o coerdeiro ceda sua quota a estranho se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto. E o art. 1.795 permite ao coerdeiro que não foi avisado, mediante depósito do preço, reclamar para si a quota vendida ao estranho, desde que o faça em até cento e oitenta dias após a transmissão.
Na prática, quem pretende vender o quinhão a um terceiro deve antes dar ciência aos demais herdeiros. Quem compra de um herdeiro deve verificar se os coerdeiros foram notificados, sob risco de a cessão ser desfeita dentro daquele prazo.
Onde buscar orientação
Por envolver escritura pública, cálculo de tributos estaduais e a situação concreta do inventário, a cessão de direitos hereditários pede análise cuidadosa antes da assinatura. O tabelião de notas orienta sobre os documentos e a forma da escritura, embora não substitua orientação jurídica individual.
Quem não tem condições de arcar com apoio profissional pode procurar a Defensoria Pública do seu estado para esclarecer dúvidas sobre o alcance e os riscos do ato.
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