Receita de aluguel na pessoa jurídica comparada à pessoa física
A conta que motiva a criação de tantas holdings imobiliárias é simples de enunciar: na pessoa física, o aluguel entra na tabela progressiva do imposto de renda e pode alcançar alíquota marginal de 27,5%; na pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, a tributação incide sobre uma fração da receita. A comparação, porém, só faz sentido quando inclui todos os itens.
Como o aluguel é tributado na pessoa física
Rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório pelo próprio contribuinte, com ajuste na declaração anual, conforme a legislação consolidada no regulamento do imposto sobre a renda.
A alíquota segue a tabela progressiva, com faixas que culminam na alíquota marginal de 27,5%. Podem ser deduzidos do rendimento bruto itens previstos na legislação, como impostos e taxas sobre o imóvel suportados pelo locador, despesas de condomínio quando a seu cargo e a comissão da administradora. É por isso que a alíquota efetiva costuma ficar abaixo da marginal.
Como fica na sociedade optante pelo lucro presumido
Na pessoa jurídica, a base de cálculo do imposto de renda é determinada pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta mensal. Para as atividades de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, esse percentual é de trinta e dois por cento.
Sobre essa base incide a alíquota de quinze por cento, acrescida de adicional de dez por cento sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do período de apuração. Há ainda a contribuição social sobre o lucro líquido, com percentual de presunção próprio definido na mesma lei, e as contribuições sobre a receita no regime aplicável ao lucro presumido.
O que a comparação costuma esquecer
Somar apenas alíquotas leva a conclusões erradas. Entram na conta da pessoa jurídica:
- custo de constituição e manutenção da sociedade, com contabilidade mensal obrigatória;
- eventual imposto municipal de transmissão na integralização dos imóveis, conforme o caso e o alcance da imunidade constitucional para incorporação de bens ao capital;
- tributação do ganho de capital na venda futura do imóvel pela empresa, com regime distinto do aplicável à pessoa física;
- ausência, na pessoa jurídica, de isenções típicas da pessoa física em alienações residenciais;
- distribuição de lucros e o tratamento tributário vigente para o sócio no momento do recebimento.
Quando a estrutura tende a compensar
O desenho costuma fazer sentido quando há volume: carteira com vários imóveis alugados, receita mensal estável e relevante, intenção de manter os bens por longo prazo e objetivo sucessório claro — organizar a passagem do patrimônio por meio de quotas, com governança definida.
Ele tende a não compensar em patrimônio pequeno, com um ou dois imóveis, receita modesta e horizonte de venda próximo. Nesses casos, o custo fixo da estrutura consome a economia tributária e ainda adiciona complexidade a quem não precisa dela.
Substância é o que sustenta a economia
Uma sociedade que existe apenas no papel é frágil diante da fiscalização. O que a torna sólida é o funcionamento real: contrato social coerente com a atividade, contratos de locação em nome da empresa, recebimentos na conta dela, contabilidade em dia, decisões societárias registradas e distribuição de lucros formalizada.
O limite geral também se aplica: a autoridade administrativa pode desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Como a resposta depende de números concretos — receita, número de imóveis, horizonte de venda, perfil dos herdeiros —, a simulação comparativa é serviço conjunto de advogado particular e contador, feita a partir de contratos de locação, matrículas e declarações enviados em arquivo digital.
Perguntas frequentes
A empresa pode alugar o imóvel para o próprio sócio?
Pode, desde que o contrato seja real, com valor de mercado e pagamento efetivo. Aluguel simbólico entre partes relacionadas costuma ser questionado pela fiscalização.
Existe regime simplificado para holding imobiliária?
A atividade de locação de imóveis próprios tem restrições de enquadramento em regimes simplificados. A verificação deve ser feita caso a caso, conforme o objeto social e a legislação vigente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.