Despesas do imóvel durante o inventário: de quem é a conta
IPTU, condomínio, água e luz do imóvel do falecido continuam vencendo normalmente enquanto o inventário se arrasta, e os herdeiros costumam discordar sobre quem deve arcar com esses valores até a partilha ficar pronta. A resposta não depende de quem mora no imóvel ou de quem tem mais dinheiro disponível no momento: segue uma lógica própria de responsabilidade pelo bem em comum.
O espólio, e não um herdeiro isolado, responde primeiro
O Código Civil, no art. 1.997, estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que na herança lhe coube. Isso significa que, antes da partilha, IPTU, condomínio e demais despesas de manutenção do imóvel devem sair do próprio espólio, geralmente por meio de valores administrados pelo inventariante, e não do bolso isolado de quem mora no imóvel ou de quem tem mais liquidez no momento.
A natureza propter rem do IPTU e do condomínio
O Código Tributário Nacional, no art. 131, atribui ao sucessor a qualquer título e ao cônjuge meeiro a responsabilidade pessoal pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos, e pelos tributos devidos pelo falecido até a data da partilha, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão recebido. Na prática, isso significa que o IPTU acompanha o imóvel: se ficar em atraso durante o inventário, a cobrança recai sobre o espólio e, depois da partilha, sobre quem ficou com o bem, e não necessariamente sobre todos os herdeiros em partes iguais.
Condomínio segue lógica parecida, por ser encargo vinculado à unidade e não à pessoa que nela reside, o que faz o síndico poder cobrar diretamente do espólio, independentemente de qual herdeiro esteja ocupando o imóvel no momento.
Quando um herdeiro mora no imóvel e os outros não
Situação comum: um dos herdeiros permanece morando no imóvel durante todo o inventário, enquanto os demais moram em outras cidades e nunca usaram o bem. Mesmo assim, a responsabilidade pelas despesas continua sendo do espólio, o que gera direito de reembolso se o herdeiro que ocupa o imóvel arcar sozinho com IPTU e condomínio, mas também pode gerar discussão sobre compensação pelo uso exclusivo do bem por apenas um dos coerdeiros.
Documentar cada pagamento feito individualmente, com recibo e data, evita disputas maiores na hora do acerto final entre os herdeiros, seja por reembolso direto, seja por abatimento no valor da partilha.
Perguntas frequentes
O que acontece se ninguém pagar o IPTU durante o inventário?
A dívida se acumula em nome do espólio e pode gerar inscrição em dívida ativa e até execução fiscal, reduzindo o valor líquido do imóvel a ser partilhado, por isso costuma ser mais vantajoso manter os pagamentos em dia com recursos do próprio espólio.
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