Imóvel alugado durante o inventário: o destino do dinheiro recebido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Enquanto o inventário não termina, o imóvel do falecido continua gerando aluguel, e é comum que o inventariante, ou o herdeiro que mora perto e cuida do bem, acabe recebendo esses valores diretamente. O problema aparece quando esse dinheiro não é repassado aos demais herdeiros na proporção que cabe a cada um, situação mais frequente do que se imagina em famílias com vários irmãos e pouca comunicação sobre o andamento do processo.

Os aluguéis são frutos do espólio, não do herdeiro que os recebe

Enquanto a partilha não se conclui, o art. 1.791 do Código Civil submete o acervo hereditário às regras do condomínio, preservando a herança como bloco único entre os coerdeiros. Os aluguéis recebidos durante esse período são frutos civis do imóvel e, por isso, pertencem ao espólio como um todo, devendo ser rateados entre os herdeiros na proporção dos respectivos quinhões, e não apropriados por quem administra o imóvel no dia a dia.

Essa regra vale mesmo quando um único herdeiro reside próximo ao imóvel, cuida da manutenção ou negocia diretamente com o inquilino: a proximidade física não converte a administração em direito de reter o valor recebido.

O dever de prestação de contas do inventariante

O Código de Processo Civil, no art. 618, atribui ao inventariante o dever de representar o espólio e administrar os bens com a mesma diligência que teria com os próprios, o que inclui prestar contas de receitas como aluguéis recebidos durante o processo. Quando o inventariante deixa de repassar ou de informar os valores recebidos, os demais herdeiros podem exigir a prestação de contas diretamente nos autos do inventário, sem precisar esperar a partilha final para saber o que foi arrecadado.

A prestação de contas periódica evita que a discussão sobre os aluguéis se acumule e se torne, ela mesma, um novo motivo de litígio entre os herdeiros, paralelo à disputa sobre a partilha dos bens principais.

Quando o herdeiro que recebe não é o inventariante

A situação fica mais delicada quando quem retém os aluguéis é apenas um dos herdeiros, sem função formal no inventário, simplesmente porque tem a chave do imóvel ou trato mais próximo com o inquilino. Nesse cenário, além de pedir a prestação de contas, os demais coerdeiros podem buscar diretamente a cobrança judicial da parte que lhes cabe, com base no enriquecimento sem causa de quem reteve valores que não eram só seus.

Montar esse pedido de cobrança com o apoio de advogado que reúne extratos e comprovantes de locação de forma remota, direto com os herdeiros espalhados em cidades diferentes, costuma evitar que a disputa pelos aluguéis contamine a negociação da partilha do imóvel em si.

Como calcular e documentar o valor devido a cada herdeiro

O ponto de partida é reunir o contrato de locação, os comprovantes de recebimento e a relação de herdeiros com seus respectivos quinhões, já que o rateio segue a proporção da herança, e não uma divisão igualitária automática entre todos. Despesas do próprio imóvel, como manutenção emergencial ou taxas administrativas, podem ser abatidas do valor bruto antes do rateio, desde que devidamente comprovadas e não apenas alegadas.

Um exemplo comum: três irmãos herdam um imóvel alugado, mas apenas um deles, que mora na mesma cidade, recebe o aluguel há dois anos sem prestar contas. Reunindo a documentação da locação e pedindo formalmente a prestação de contas nos autos, os outros dois conseguem quantificar exatamente o valor retido e cobrar a diferença.

O que fazer quando o herdeiro que retém os aluguéis se recusa a negociar

Nem sempre a cobrança extrajudicial resolve, principalmente quando o herdeiro que administra o imóvel já se acostumou a usar o aluguel como renda própria e resiste a qualquer pedido de prestação de contas. Nesses casos, a ação de prestação de contas pode ser proposta de forma autônoma, fora do próprio inventário, exigindo que o herdeiro relacionado apresente detalhadamente o que recebeu e o que gastou com o imóvel desde a abertura da sucessão.

O juiz pode determinar, ainda, sequestro de bens ou bloqueio de valores futuros de aluguel enquanto a prestação de contas não é resolvida, principalmente diante de indícios claros de que o herdeiro retentor não pretende repassar nada de forma espontânea. Esse tipo de medida costuma acelerar bastante a disposição do herdeiro relutante para negociar.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.