Imóvel herdado onde a família mora: pode ser penhorado por dívida?
Herdeiros que já moram no imóvel deixado pelo falecido, ou que passam a morar nele depois da partilha, costumam temer que dívidas antigas do falecido ou dívidas próprias coloquem em risco o único lugar onde vivem. A proteção que existia para o falecido, quando ele estava vivo, não desaparece automaticamente com a sucessão, mas também não é absoluta.
A impenhorabilidade protege quem mora no imóvel, não um dono específico
A Lei 8.009/1990, no art. 1º, estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos que nele residam e sejam seus proprietários. A proteção está ligada à função de moradia do imóvel, o que significa que, se os herdeiros passam a residir nele depois da partilha, a impenhorabilidade continua valendo em relação às dívidas próprias desses herdeiros, e não apenas às dívidas que o falecido tinha em vida.
Dívidas do falecido têm limite nas forças da herança
O Código Civil, no art. 1.997, prevê que a herança responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro só responde na proporção do que recebeu, sem comprometer patrimônio próprio além daquele quinhão. Combinada com a impenhorabilidade do bem de família, essa regra reduz bastante o risco de o imóvel de moradia ser tomado por dívida antiga do falecido, especialmente quando o valor da dívida supera o que sobrou de patrimônio no espólio além do próprio imóvel.
As exceções que afastam a proteção
O art. 3º da Lei 8.009/1990 lista situações em que a impenhorabilidade não se aplica, como dívida decorrente do próprio financiamento usado para construir ou adquirir o imóvel, dentro do limite dos créditos envolvidos, e crédito de pensão alimentícia. Isso significa que, se o imóvel herdado ainda tem financiamento em aberto contraído pelo falecido, essa dívida específica continua podendo levar à penhora do bem, mesmo sendo o único imóvel residencial da família.
Um exemplo comum: os filhos herdam a casa onde cresceram, mas o financiamento bancário contraído pelo pai ainda não estava quitado. Mesmo morando no imóvel, os herdeiros continuam expostos à execução relacionada a esse financiamento específico, diferente do que ocorreria com uma dívida comum de cartão de crédito do falecido.
Perguntas frequentes
O imóvel herdado por mais de um herdeiro, mas ocupado só por um deles, continua protegido?
A proteção tende a acompanhar quem efetivamente reside no imóvel com finalidade de moradia, por isso vale reunir prova de residência do herdeiro que ocupa o bem caso a impenhorabilidade seja questionada em uma execução.
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