É possível fazer inventário judicial com justiça gratuita?
O custo assusta quem precisa abrir um inventário sem ter dinheiro sobrando: há custas processuais, honorários e o imposto de transmissão. Uma dúvida recorrente é se herdeiros de baixa renda podem contar com a justiça gratuita para não pagar as custas iniciais do processo. A resposta é sim, mas com um critério que costuma surpreender: o que se analisa é a situação de quem pede, não o tamanho da herança.
O direito à gratuidade no art. 98 do CPC
O art. 98 do CPC assegura à pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários, o direito à gratuidade da justiça. O parágrafo primeiro esclarece o alcance: a gratuidade compreende as taxas e custas judiciais, as despesas com publicação, a indenização a testemunhas e as despesas com exames essenciais, entre outras.
No inventário, isso significa que os herdeiros beneficiários ficam dispensados das custas do processo. É um instrumento de acesso à Justiça, para que a falta de recursos não impeça a regularização da herança.
O critério é a condição do herdeiro, não o valor do espólio
Aqui está a parte que confunde. A gratuidade se afere pela insuficiência de recursos de quem pede, e não pelo valor dos bens deixados. Uma família pode herdar um imóvel de valor considerável e, ainda assim, não ter renda para arcar com as custas naquele momento — o patrimônio está no bem, não em dinheiro disponível.
O juiz pode, diante de indícios, exigir a comprovação da alegada insuficiência antes de conceder o benefício. Mas a presença de um bem no espólio não afasta, por si só, o direito à gratuidade dos herdeiros que efetivamente não têm como pagar.
Como e quando pedir: o momento do art. 99 do CPC
O art. 99 do CPC prevê que o pedido de gratuidade pode ser formulado na petição inicial. No inventário, portanto, o requerimento é feito já na abertura, com a exposição da situação de insuficiência dos herdeiros interessados. O benefício pode ser concedido a um ou a alguns herdeiros, conforme a condição de cada um.
Vale distinguir a gratuidade judicial de outras dispensas. Ela cobre as custas do processo, mas o imposto de transmissão estadual segue regime próprio, e a gratuidade dos atos de cartório na via extrajudicial é outro instituto, com requisitos próprios.
Canais públicos para quem não pode contratar advogado
Herdeiros sem condições de pagar um advogado particular podem procurar a Defensoria Pública do seu estado, que atua gratuitamente para quem se enquadra nos critérios de renda e pode conduzir o inventário judicial, inclusive requerendo a gratuidade das custas.
Assim, a falta de recursos não precisa deixar a herança parada: há o benefício da gratuidade para as custas e há assistência jurídica pública para quem não pode contratar. Informar-se sobre esses dois caminhos é o primeiro passo para regularizar o patrimônio sem custo inicial.
Perguntas frequentes
A justiça gratuita cobre o imposto de transmissão do inventário?
Não. A gratuidade do art. 98 abrange as custas e despesas do processo judicial, mas o ITCMD é tributo estadual, regido por lei própria. Eventual isenção ou parcelamento do imposto depende da legislação do seu estado, e deve ser tratada junto à Secretaria da Fazenda estadual.
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