Como se questiona o benefício da justiça gratuita concedido ao adversário
Impugnação à gratuidade de justiça é o incidente pelo qual a parte contrária pede a revogação do benefício concedido, sustentando que o beneficiário tem condições de arcar com custas e honorários. Não se discute o direito de pedir: discute-se a existência do pressuposto de fato, que é a insuficiência de recursos.
Momentos para impugnar
A lei processual indica peças específicas, e não um prazo autônomo genérico:
- na contestação, quando o benefício foi concedido ao autor;
- na réplica, quando concedido ao réu;
- nas contrarrazões de recurso, quando a concessão ocorreu em grau recursal.
Quando o pedido é superveniente ou formulado por terceiro, a impugnação se faz por petição simples, no prazo de quinze dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão do seu curso.
Presunção e ônus da prova
A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira. Trata-se de presunção relativa: admite prova em contrário.
O ônus de desconstituí-la é de quem impugna, e a prova precisa ser concreta — declaração de imposto de renda, matrículas de imóveis, veículos registrados, movimentação incompatível, padrão de vida documentado.
O juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos. Indeferimento sumário, sem essa oportunidade, contraria o texto legal.
Pessoa jurídica não conta com a presunção e precisa demonstrar a insuficiência desde o pedido.
Efeitos da revogação
Acolhida a impugnação, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar.
Se ficar comprovada a má-fé, isto é, a afirmação deliberadamente falsa de insuficiência, aplica-se multa de até o décuplo do valor das despesas, revertida em favor da Fazenda Pública ou do Estado.
A revogação, como regra, produz efeitos para frente, sem invalidar atos já praticados. O benefício também pode ser concedido de forma parcial ou com parcelamento das despesas, solução intermediária expressamente prevista.
A base constitucional do benefício
A gratuidade concretiza a garantia de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Daí decorrem duas leituras que convivem: o benefício não é automático nem incondicionado, mas também não pode ser negado por presunção contrária baseada apenas na contratação de advogado particular.
Os dois erros mais comuns nas impugnações são a alegação genérica, sem prova, e a confusão entre gratuidade e assistência pela Defensoria Pública, que são institutos distintos e independentes.
Perguntas frequentes
Contratar advogado particular impede a gratuidade?
Não por si só. A jurisprudência entende que a contratação de advogado não é incompatível com a insuficiência de recursos para custas e honorários de sucumbência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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