O que muda quando testamento divide uso e propriedade do mesmo imóvel

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Alguns testamentos deixam para uma pessoa o direito de morar e usufruir de um imóvel enquanto viver, e para outra a propriedade formal desse mesmo bem, que só se consolida por completo depois da morte do usufrutuário. Esse desenho, chamado de legado de usufruto, costuma gerar dúvida sobre o que cada beneficiado pode de fato fazer com o imóvel enquanto os dois títulos convivem.

Usufruto sem prazo definido dura a vida inteira do beneficiado

O art. 1.921 do Código Civil estabelece que o legado de usufruto, quando o testador não fixa sua duração, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida. Isso significa que, salvo cláusula expressa limitando o tempo, o usufrutuário tem direito de usar e de colher os frutos do imóvel, inclusive alugá-lo e receber os aluguéis, até o fim de sua própria vida, independentemente de quanto tempo isso demore.

O que o nu-proprietário pode e não pode fazer

Quem recebe a propriedade sem o usufruto, o chamado nu-proprietário, é o dono do imóvel desde a abertura da sucessão, mas fica impedido de usar o bem, de morar nele ou de recebê-lo de fato enquanto o usufrutuário estiver vivo. Ainda assim, o nu-proprietário pode vender, doar ou hipotecar sua nua-propriedade, respeitando sempre o direito de uso do usufrutuário, que acompanha o imóvel independentemente de quem passe a ser o dono formal.

A venda da nua-propriedade não afeta em nada a posição do usufrutuário: o novo comprador adquire apenas o direito futuro de consolidar a propriedade plena quando o usufruto se extinguir.

Quando o usufruto se extingue e a propriedade se completa

O art. 1.410, inciso I, do Código Civil, prevê que o usufruto se extingue pela renúncia ou morte do usufrutuário, sendo esse último o evento que costuma encerrar o legado de usufruto vitalício. Com a morte do usufrutuário, a propriedade se consolida automaticamente nas mãos do nu-proprietário, sem necessidade de novo inventário sobre o imóvel, bastando averbar a extinção no registro de imóveis mediante a apresentação da certidão de óbito.

Perguntas frequentes

O usufrutuário pode alugar o imóvel sem autorização do nu-proprietário?

Sim, o usufrutuário tem direito de usar e de colher os frutos do bem, o que inclui alugá-lo e receber os aluguéis, sem precisar de autorização do nu-proprietário.

O usufruto pode ser deixado para uma pessoa jurídica?

Pode, mas a duração máxima é limitada, diferente da regra de vitaliciedade que se aplica quando o beneficiário é pessoa física.

Quem paga o IPTU do imóvel durante o usufruto?

Em regra, cabe ao usufrutuário arcar com os encargos ordinários de manutenção e uso do bem, incluindo tributos como o IPTU, enquanto detém o direito de uso e fruição.

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