Herdeiro ou legatário: o que muda para quem foi contemplado no testamento
No testamento, nem todo beneficiado ocupa a mesma posição. Uma coisa é ser chamado a receber a herança ou uma fração dela; outra, bem diferente, é receber um bem específico, como um apartamento, um carro ou uma joia. Quem recebe a totalidade ou uma parte ideal do patrimônio é herdeiro; quem recebe um bem determinado é legatário. A distinção não é apenas de nome. Ela define o modo de adquirir o bem, a responsabilidade por dívidas e até o momento em que a propriedade se transfere.
Sucessão a título universal e a título singular
O herdeiro sucede a título universal: entra no lugar do falecido em uma parte ideal de todo o acervo, com ativos e também com a responsabilidade pelas dívidas, até o limite das forças da herança. O legatário sucede a título singular, recebendo uma coisa certa e destacada do monte, sem assumir a administração geral do espólio.
Na prática, o herdeiro participa da partilha de tudo; o legatário apenas retira o bem que lhe foi deixado, depois de acertadas as contas do inventário. Por isso o legatário, em regra, não responde pelas dívidas do falecido além do que a lei prevê para preservar a legítima e os credores.
Desde quando o bem legado pertence ao legatário
O art. 1.923 do Código Civil estabelece que, desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva. A propriedade, portanto, nasce com a morte do testador. Mas há um freio importante no §1º: o legatário não pode entrar na posse do bem por autoridade própria; precisa pedi-la aos herdeiros ou ao inventariante.
É uma diferença sutil e valiosa. O legatário já é dono desde a abertura, o que o protege, por exemplo, contra alienações indevidas; ainda assim, depende do inventário para tomar posse regular da coisa.
Quando o legado não vale: coisa que não era do testador
Nem todo legado produz efeito. O art. 1.912 dispõe que é ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão. Se a pessoa deixou em testamento um imóvel que já havia vendido, ou que nunca foi seu, o legado não se cumpre, pois ninguém pode dispor do que não tem.
Um exemplo ilustra bem: alguém deixa a um sobrinho o apartamento onde mora, mas anos depois o vende para custear tratamento de saúde. Aberta a sucessão, o bem não está mais no acervo, e o legado caduca. O sobrinho não tem direito ao valor equivalente, apenas ao bem que já não existe na herança.
Perguntas frequentes
O legatário precisa participar do inventário?
Ele não administra o espólio como os herdeiros, mas deve habilitar seu direito no inventário para receber o bem. A posse é entregue pelos herdeiros ou pelo inventariante, não tomada por conta própria.
Legatário responde pelas dívidas do falecido?
Em regra não responde como o herdeiro. O legado é retirado depois de resguardados a legítima e os credores; se o acervo for insuficiente, o próprio legado pode ser reduzido ou não se cumprir.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.