Nomear inventariante antes de terminar a partilha
Entre a morte e a conclusão do inventário há um período em que o patrimônio do falecido, o espólio, precisa ser administrado e representado. Contas continuam a existir, boletos vencem, órgãos pedem um responsável. É para esse intervalo que serve a figura do inventariante. Esta página explica o que é a nomeação de inventariante, quando ela é útil de forma autônoma e quais poderes ela confere.
O que é o inventariante e o que faz o espólio
Aberta a sucessão, o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido forma o espólio, que precisa de alguém para representá-lo enquanto a partilha não termina. Esse alguém é o inventariante. O art. 1.991 do Código Civil situa a administração da herança nas mãos do inventariante até a homologação da partilha.
O inventariante não é dono dos bens; é o administrador e representante do espólio, que age no interesse de todos os herdeiros.
A nomeação por escritura na via extrajudicial
Na via de cartório, a Resolução CNJ 35/2007 prevê, no art. 11, a nomeação de um interessado para representar o espólio, com poderes de inventariante, na própria escritura de inventário e partilha. Também é possível uma escritura autônoma de nomeação, feita antes de concluir a partilha, quando a família precisa desde logo de um representante formal.
Esse ato dá ao nomeado um documento público que comprova sua legitimidade perante bancos, órgãos e terceiros.
Para que serve na prática
A nomeação resolve situações concretas do dia a dia do espólio: movimentar ou encerrar contas, receber valores devidos ao falecido, representar o espólio em repartições, administrar um imóvel alugado, contratar serviços urgentes. Sem um inventariante reconhecido, terceiros costumam se recusar a tratar com qualquer herdeiro isolado.
Um exemplo: enquanto a partilha de uma herança maior ainda depende de certidões, a família nomeia um inventariante para pagar as despesas do imóvel e cuidar das contas do falecido, evitando que pendências se acumulem.
Limites do que o inventariante pode fazer
Os poderes do inventariante são de administração e representação, não de disposição livre do patrimônio. Vender bens do espólio, por exemplo, depende da concordância dos herdeiros e, muitas vezes, de autorização, para proteger o interesse de todos.
Quem precisar de orientação sobre a extensão desses poderes e não puder contratar advogado pode recorrer à Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita a quem tem direito.
Perguntas frequentes
Dá para nomear inventariante antes de fazer a partilha?
Sim. É possível uma escritura autônoma de nomeação para representar o espólio desde logo, útil quando a família precisa administrar contas e bens antes de concluir a partilha.
O inventariante pode vender bens do espólio sozinho?
Não livremente. Ele administra e representa o espólio, mas alienar bens depende da concordância dos herdeiros e, conforme o caso, de autorização, para preservar o interesse comum.
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