Casamento após os 70 anos: o que o cônjuge recebe na herança
Quando alguém casa depois dos 70 anos, a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens. As famílias então perguntam: o novo cônjuge fica com metade de tudo, ou não recebe nada? A resposta está no meio-termo e depende de dois pontos distintos: a concorrência na herança, de um lado, e a comunicação dos chamados aquestos, de outro. Esse é um dos temas que mais gera disputa em inventários com segundas núpcias na idade avançada, porque mistura regra legal e entendimento consolidado dos tribunais.
Por que o regime é imposto (art. 1.641, II)
O art. 1.641, inciso II, do Código Civil determina que é obrigatório o regime da separação de bens para a pessoa maior de 70 anos que se casar. É uma restrição legal que independe da vontade do casal: mesmo que queiram outro regime, o casamento nessa faixa etária entra na separação obrigatória.
A finalidade histórica da norma é proteger o patrimônio de quem casa em idade avançada contra uniões movidas por interesse. Existe crítica doutrinária a essa presunção, mas a regra segue em vigor.
Na separação obrigatória o cônjuge não concorre
O art. 1.829, inciso I, do Código Civil exclui da concorrência sucessória o cônjuge casado em separação obrigatória. Ou seja, havendo descendentes, o cônjuge sobrevivente não herda em concorrência com eles: a herança do falecido vai para os filhos.
Esse é o ponto que costuma tranquilizar os filhos do primeiro casamento, preocupados com a divisão da herança do pai ou da mãe com o novo consorte.
A Súmula 377 e a meação dos aquestos
O quadro se completa com a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, os chamados aquestos. Por essa construção, o cônjuge sobrevivente pode ter direito à meação dos bens comprados durante a união, ainda que não concorra na herança.
Há um detalhe importante e recente: o Superior Tribunal de Justiça tem exigido a prova do esforço comum na aquisição desses bens para que a comunicação ocorra. Não basta o bem ter sido comprado na constância; é preciso demonstrar a contribuição do casal. Esse requisito reduz o alcance da súmula e deve ser levado em conta nas contas.
Documentos e caminho prático
Para separar aquestos e herança, importam a certidão de casamento com o regime, as escrituras e matrículas dos imóveis com data de aquisição, e comprovantes que ajudem a demonstrar o esforço comum, como movimentações financeiras do período. Cada documento serve para responder duas perguntas: o bem é aquesto? Houve contribuição de ambos?
Como o resultado combina regra legal e prova, um advogado pode organizar essa documentação e conduzir a partilha, seja pela via extrajudicial em cartório quando todos concordam, seja em juízo quando há litígio, atendendo os herdeiros por meios digitais.
Perguntas frequentes
A Súmula 377 garante metade de tudo ao cônjuge idoso?
Não. Ela alcança apenas os aquestos, isto é, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, e o STJ tem exigido prova do esforço comum. Bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação não se comunicam.
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