Casei com mais de 70 anos: o que se divide no divórcio?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

A separação legal de bens não significa, em toda hipótese, que o patrimônio adquirido durante o casamento ficará fora da partilha. A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal afirma que, nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. A aplicação atual exige duas perguntas adicionais: houve esforço comum, como passou a exigir a jurisprudência do STJ, e o casal com pessoa maior de setenta anos exerceu expressamente a escolha reconhecida no Tema 1236 do STF?

O art. 1.641 do Código Civil ainda prevê separação obrigatória nas hipóteses legais. Para a pessoa maior de setenta anos, porém, o STF decidiu no Tema 1236 que o casal pode afastar a regra por manifestação expressa em escritura pública.

Sem escolha válida, aplica-se a separação legal. Em casamento anterior ao julgamento, eventual alteração segue a via própria e produz efeitos para a frente, sem reescrever automaticamente o patrimônio já consolidado. As outras hipóteses do art. 1.641 não foram afastadas pelo tema etário.

O que muda com o esforço comum

O texto da Súmula 377 afirma a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento. Na aplicação contemporânea, o STJ exige prova de que a aquisição onerosa decorreu do esforço comum; não basta presumir metade de todo bem apenas pela data.

Heranças, doações recebidas individualmente e patrimônio anterior continuam fora. A contribuição pode ser financeira ou resultar da colaboração efetivamente demonstrada na construção patrimonial, conforme a prova e a orientação aplicável ao caso.\n\nOs arts. 1.658 a 1.660 do Código Civil descrevem, para a comunhão parcial, aquisições onerosas e bens excluídos. Na separação legal, servem como referência para classificar a origem do patrimônio, sem aplicar automaticamente todas as regras daquele regime.

Como isso pesa na hora do divórcio

Na dissolução, devem ser separados o regime escolhido, a data de aquisição de cada bem, sua origem gratuita ou onerosa e a prova de colaboração. Certidão, pacto ou escritura, matrículas, contratos, extratos e comprovantes de financiamento ajudam a reconstruir esse caminho.

Para pessoa maior de setenta anos, a escritura que afasta a separação legal muda o ponto de partida da partilha. Sem ela, discute-se a incidência da Súmula 377 e o esforço comum; com ela, aplicam-se as regras do regime expressamente escolhido, respeitados os efeitos temporais.

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