Separação total de bens: o cônjuge tem direito à herança?
Muita gente assina o pacto de separação total de bens acreditando que, com isso, nada será dividido entre os cônjuges, nem em vida nem na morte. A parte referente à vida está certa: não existe meação nesse regime. Mas a sucessão segue outra lógica, e o cônjuge sobrevivente pode, sim, herdar em concorrência com os filhos, o que costuma surpreender as famílias. Essa aparente contradição tem base direta no texto da lei e já foi confirmada pelos tribunais superiores.
Separação convencional não gera meação (art. 1.687)
Pelo art. 1.687 do Código Civil, no regime de separação de bens cada cônjuge mantém sob administração exclusiva o seu patrimônio, podendo aliená-lo livremente. Não há bens comuns e, portanto, não há meação: o que é de cada um continua sendo só de cada um.
Esse desenho vale enquanto os dois estão vivos e no divórcio. Na sucessão, porém, entra outra regra, e é aí que muitos se enganam ao imaginar que o cônjuge ficaria sem nada.
O art. 1.829, I, só exclui a separação obrigatória
O art. 1.829, inciso I, do Código Civil afasta a concorrência sucessória do cônjuge apenas em três hipóteses: comunhão universal, separação obrigatória de bens e comunhão parcial sem bens particulares. A separação convencional, aquela pactuada por escolha do casal, não está nessa lista.
Como a lei não excluiu esse regime, a conclusão é que o cônjuge casado em separação convencional concorre com os descendentes na herança. O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa leitura, afastando a tese de que o pacto de separação também eliminaria o direito sucessório.
Como fica a partilha na prática
Sem meação, todo o patrimônio deixado pelo falecido é herança. Sobre esse acervo, o cônjuge concorre com os filhos, cabendo a cada um quinhão igual, observada a reserva de ao menos um quarto para o cônjuge quando ele for ascendente de todos os herdeiros com quem concorre, conforme o art. 1.832.
Um exemplo ajuda: falecido com patrimônio próprio de 900 mil reais, casado em separação convencional, com dois filhos comuns. Herança de 900 mil dividida entre cônjuge e dois filhos, respeitada a reserva mínima do cônjuge. Note que aqui o sobrevivente recebe herança justamente porque não teve meação.
Onde o resultado pode mudar
Se o falecido dispôs em testamento sobre a parte disponível, ou se havia bens em condomínio adquiridos em conjunto por compra, a análise muda. A separação de bens no casamento não impede que o casal compre algo em nome dos dois, e essa copropriedade tem regras próprias, distintas da meação.
Como o regime influencia diretamente quem entra e com que fração na herança, vale submeter o pacto antenupcial e as certidões dos bens a um advogado, que pode calcular os quinhões e conduzir o inventário com atendimento por WhatsApp e assinatura eletrônica dos herdeiros.
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