Marido e mulher podem testar num só documento?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

É comum um casal querer resolver tudo de uma vez: um único papel em que os dois dispõem do patrimônio, um em favor do outro e, na falta de ambos, dos filhos. A ideia é prática, mas esbarra em uma proibição expressa do Código Civil. O testamento conjuntivo, aquele feito por duas pessoas no mesmo instrumento, não vale no Brasil. A boa notícia é que o objetivo do casal pode ser plenamente atingido por outro caminho, com dois documentos separados e igualmente válidos.

O que o art. 1.863 proíbe, nas três modalidades

O art. 1.863 do Código Civil é direto: é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Simultâneo é o em que dois testadores dispõem no mesmo ato em favor de terceiro; recíproco é o em que cada um institui o outro como beneficiário; correspectivo é o em que as disposições de um são a contrapartida das do outro.

Qualquer que seja o formato, um documento assinado por duas pessoas como testadoras é nulo. A razão é que testar é ato individual: o art. 1.858 define o testamento como ato personalíssimo, que pode ser mudado a qualquer tempo. Amarrar a vontade de uma pessoa à de outra retiraria justamente essa liberdade de revogar sozinho, quando quiser.

Por que a lei protege a liberdade de revogar

A proibição não é um capricho formal. Se o casal pudesse selar as duas vontades num só instrumento, um cônjuge ficaria refém do outro para mudar de ideia. Imagine que, anos depois, um deles queira alterar sua disposição: num testamento conjunto, a mudança de um afetaria o equilíbrio combinado com o outro.

Por isso a lei prefere que cada pessoa mantenha o controle exclusivo do próprio testamento, podendo revogá-lo a qualquer momento sem depender de ninguém.

As saídas válidas: dois testamentos e outros instrumentos

O casal alcança o mesmo resultado com dois testamentos individuais, feitos por cada cônjuge, ainda que no mesmo dia e no mesmo cartório. Cada um dispõe da sua metade disponível e pode nomear o outro como herdeiro ou legatário. São documentos autônomos: um não depende do outro para valer, e cada cônjuge pode revogar o seu livremente.

Parte do planejamento também pode ser resolvida em vida, por doação com reserva de usufruto, ou pela partilha em vida, respeitados sempre os limites da legítima dos herdeiros necessários. O importante é entender que a vedação atinge a forma única, não o objetivo de um cuidar do outro.

Perguntas frequentes

Se o casal já assinou um testamento conjunto, o que acontece?

O documento é nulo como testamento conjuntivo. O ideal é que cada cônjuge refaça a sua manifestação em testamento individual, para que a última vontade produza efeitos.

Testamento recíproco entre companheiros de união estável também é vedado?

Sim. A proibição alcança o testamento feito por duas pessoas no mesmo instrumento, independentemente de casamento ou união estável. Cada um deve testar em documento próprio.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.