Acervo insuficiente: em que ordem os legados são pagos e cortados
Testamentos são escritos com o patrimônio de um determinado momento. Anos depois, o acervo pode ter encolhido — imóveis vendidos, empresa em dificuldade, dívidas acumuladas. Chega-se ao inventário com cinco legados e bens que cobrem três. A distribuição desse prejuízo não é negociada entre os beneficiários: ela segue regras.
Passo 1 — apurar o que sobra depois das dívidas
Legado não se paga sobre patrimônio bruto. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido e, feita a partilha, só respondem os herdeiros na proporção do que couber a cada um.
Antes de qualquer distribuição, portanto, apuram-se e se pagam as dívidas, as despesas do funeral e os custos do próprio inventário. Só o líquido remanescente entra na conta da legítima e da parte disponível. É comum que legados desapareçam nessa etapa, sem que se chegue sequer à discussão de ordem entre eles.
Passo 2 — identificar quem está onerado com cada legado
No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram. Quando o testador incumbe expressamente um herdeiro ou legatário da execução de determinado legado, o encargo é dele.
Há regra específica para o legado de coisa alheia dentro da própria sucessão: se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário, só a ele incumbirá cumpri-lo, com regresso contra os coerdeiros pela quota de cada um, salvo disposição em contrário do testador.
Passo 3 — aplicar a ordem legal de redução
Aqui está o núcleo da resposta. Verificando-se que as disposições testamentárias excedem a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.
A sequência é clara: primeiro os herdeiros testamentários, depois os legatários. Entre os legatários, a redução é proporcional ao valor de cada legado — não há preferência por ordem de menção no testamento nem por proximidade familiar do beneficiário, salvo determinação expressa do testador em sentido diverso.
Passo 4 — tratar o legado de imóvel indivisível
Bens que não se dividem exigem regra própria. Consistindo em prédio divisível o legado sujeito a redução, ela se faz dividindo-o proporcionalmente.
Não sendo possível a divisão, aplica-se o critério do quarto: se o excesso do legado montar a mais de um quarto do valor do prédio, o legatário deixa o imóvel inteiro na herança e fica com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na parte disponível; se o excesso for menor, ele conserva o bem e repõe em dinheiro a diferença.
Passo 5 — levar a conta à deliberação da partilha
A execução processual acontece no inventário. Cumpridas as etapas anteriores, o juiz faculta às partes que, no prazo comum de quinze dias, formulem o pedido de quinhão e, em seguida, profere a decisão de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos e designando os bens que constituirão o quinhão de cada herdeiro e legatário.
É nesse momento que o legatário precisa estar representado e com os cálculos prontos. Chegar sem número apurado significa aceitar a conta que outro apresentou. Preparar essa memória de cálculo, com avaliações e apuração do disponível, é serviço que um advogado particular pode entregar a partir do testamento e das certidões enviados em arquivo digital.
O que o testador pode fazer para evitar o problema
Prevenir é bem mais barato do que disputar. Quatro providências reduzem drasticamente o risco:
- estabelecer no testamento a ordem de preferência entre os legados, indicando quais devem ser reduzidos primeiro;
- preferir legados em percentual da parte disponível a legados de bem certo, quando o patrimônio for volátil;
- revisar o documento periodicamente, ajustando as deixas ao acervo real;
- indicar substitutos e destinos alternativos, para o caso de caducidade de alguma disposição.
Um testamento que dá ao juiz critérios de solução evita que a distribuição do prejuízo vire batalha entre beneficiários que o testador queria ver em paz.
Perguntas frequentes
Legatário pode cobrar antes de terminada a partilha?
Pode requerer a entrega do legado no próprio inventário, mas o pagamento pressupõe a apuração das dívidas e a verificação de que o acervo comporta a deixa.
O legado de dinheiro tem preferência sobre o legado de imóvel?
Não por natureza. A redução é proporcional ao valor de cada legado, salvo ordem diversa estabelecida pelo próprio testador no documento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.