A Selic da restituição tributária entra no IRPJ e na CSLL?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quando o Fisco devolve um tributo pago indevidamente, o valor é atualizado pela Selic. No Tema 962, julgado no RE 1.063.187, o STF decidiu que a parcela correspondente a essa taxa não sofre IRPJ nem CSLL: na repetição de indébito tributário, ela recompõe prejuízos decorrentes do atraso e não constitui acréscimo patrimonial tributável. A conclusão vale tanto para restituição quanto para compensação, na esfera administrativa ou judicial. O precedente, contudo, tem objeto delimitado e recebeu modulação temporal.

O Tema 962 alcança a Selic do indébito tributário

A tese não transforma todo juro recebido por empresa em verba imune. O STF examinou a Selic acrescida à devolução de tributo indevido. Juros de depósitos judiciais, rendimentos de aplicações e juros pactuados em contratos particulares não foram decididos nesse recurso e exigem fundamento próprio.

O art. 43 do CTN associa o imposto de renda à aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos. Para o Supremo, a Selic dessa repetição específica não revela riqueza nova: indeniza, de modo estimado, perdas que o contribuinte suportou enquanto ficou sem o dinheiro.

A decisão produz efeitos, em regra, desde 30 de setembro de 2021

Os embargos modularam o resultado a partir de 30 de setembro de 2021, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito. Há duas ressalvas relevantes: ações ajuizadas até 17 de setembro de 2021, inclusive, e fatos geradores anteriores a 30 de setembro nos quais o IRPJ ou a CSLL ainda não haviam sido pagos.

Essas datas pedem prova documental. A empresa deve preservar recibo de protocolo da ação, data do reconhecimento ou da compensação do crédito, razão contábil e comprovantes de eventual recolhimento dos dois tributos. Sem essa linha do tempo, a modulação não pode ser aplicada por aproximação.

Como separar principal, Selic e reflexos contábeis

O crédito recuperado deve ser decomposto entre principal e atualização. O Tema 962 afasta IRPJ e CSLL sobre a Selic, mas não resolve por si só o tratamento do valor principal, que depende da natureza da despesa tributária recuperada e do regime contábil e fiscal da pessoa jurídica. Também não dispensa retificações ou controles exigidos pela Receita Federal.

Suponha que uma indústria receba R$ 100 mil de tributo indevido e R$ 24 mil de Selic. A tese protege a segunda parcela dentro do seu campo, sem afirmar que os R$ 100 mil terão idêntico tratamento. A memória de cálculo, o processo que reconheceu o crédito e a escrituração que registra cada componente são as peças que evitam misturar situações jurídicas diferentes.

Perguntas frequentes

A Selic de um depósito judicial também está automaticamente fora do IRPJ e da CSLL?

Não. O STF esclareceu que o Tema 962 se limita à Selic na repetição de indébito tributário. Depósito judicial e relações contratuais não foram abrangidos pela tese.

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