Limite de tempo de internação no plano: o que diz a Súmula 302 do STJ

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

Com o paciente ainda hospitalizado, a operadora informa que o contrato só cobre determinado número de diárias. É essa limitação temporal que a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva. O enunciado impede um corte baseado apenas no relógio, mas não dispensa a análise da doença coberta, da segmentação do plano e da indicação médica.

A cláusula que encerra a internação por número de dias

Se o plano cobre a doença e a internação indicada, não pode predefinir que o paciente terá alta no trigésimo dia, por exemplo, contrariando a avaliação clínica. A necessidade e a duração do tratamento são questões médicas. A Súmula 302 atinge a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar; ela não transforma todo procedimento, estabelecimento ou acomodação em cobertura contratada.

Doença coberta, rol da ANS e tratamento prescrito

É impreciso dizer que a operadora pode simplesmente listar as doenças que aceita tratar. A Lei 9.656/1998 define o plano-referência, as exclusões legais e as segmentações, enquanto o rol da ANS funciona como referência básica. Para procedimento fora do rol, a Lei 14.454/2022 prevê cobertura quando satisfeitos os critérios de evidência científica e plano terapêutico, ou de recomendação por órgãos de avaliação de tecnologias. A indicação médica deve dialogar com esses requisitos.

UTI e leito comum seguem a necessidade clínica

A proibição do teto de diárias alcança a permanência em UTI quando essa internação integra a cobertura e continua clinicamente necessária. Isso não significa direito automático a acomodação superior à contratada nem elimina carências válidas. Relatório médico atualizado deve explicar diagnóstico, risco da alta, tipo de leito e razão para manter a internação; uma negativa genérica ou baseada apenas no esgotamento de dias merece contestação escrita.

Resposta prática ao aviso de corte

Peça à operadora a negativa com protocolo, cláusula e fundamento regulatório. Reúna contrato, carteirinha, relatório médico, prescrição, exames e o aviso de alta ou cobrança. É possível solicitar reanálise e registrar reclamação na ANS. Se houver risco de interrupção imediata, a documentação clínica ajuda a avaliar uma tutela judicial. A súmula fortalece o pedido contra o limite temporal, sem antecipar o resultado de outras controvérsias de cobertura.

Perguntas frequentes

A operadora pode transferir o paciente para outro hospital quando acaba o limite de diárias?

Não pode impor transferência apenas porque se esgotou um teto contratual de dias. Mudança de estabelecimento exige fundamento clínico e respeito à rede e à cobertura; risco assistencial e indicação médica precisam ser considerados.

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