Súmula 393 do STJ: Exceção de pré-executividade

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

A Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça resume o entendimento do tribunal sobre uma questão de direito processual que se repetia nos processos. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão que deu origem ao enunciado e explica até onde ele alcança.

O que diz a Súmula 393 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” A súmula condensa esse entendimento para citação rápida, mas quem precisa aplicá-la depende do que vem a seguir: a pergunta que o tribunal respondeu e os limites do que ficou decidido.

A discussão que deu origem ao enunciado

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.” Súmula não nasce em abstrato — ela resume a resposta a um conflito concreto que se repetia nos tribunais, e é esse conflito que define o alcance dela.

Como a súmula se aplica na prática

A Súmula 393 nasceu de precedente qualificado, então as instâncias de origem devem segui-la e a decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-03-25. Na prática o esforço se desloca para demonstrar que o caso concreto se encaixa — ou não — na hipótese que o enunciado descreve.

Como saber se o seu caso se encaixa

O enunciado foi construído para responder a esta situação: Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica. Quem pretende invocar a Súmula 393 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — não basta tratar do mesmo assunto. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho é a distinção: demonstrar por que a orientação não alcança aquela situação é argumento técnico, e costuma ser mais forte do que insistir na aplicação.

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 393 do STJ resolve?

A controvérsia submetida a julgamento foi esta: Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica. Foi a resposta a essa pergunta que o tribunal condensou no enunciado.

Proveniência

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