Súmula 453 do STJ: Honorários sucumbenciais

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A Súmula 453, originária do Tema 222 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 453 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

A discussão que originou a Súmula 453

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 453.

Como a Súmula 453 se aplica na prática

A Súmula 453 vem do Tema 222 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão CE do STJ, em julgamento de 2009-12-02 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 453 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 453

Invocar a Súmula 453 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 453 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 453 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 419, do Tema 220, de 2009-12-02, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 453 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 222 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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