Súmula 414 do STJ: Citação por edital na execução fiscal

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A Súmula 414, originária do Tema 102 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 414 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.”

A discussão que originou a Súmula 414

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 414.

Como a Súmula 414 se aplica na prática

A Súmula 414 vem do Tema 102 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-03-25 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 414 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 414

Invocar a Súmula 414 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 414 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 414 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 393, do Tema 104, de 2009-03-25, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 414 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 102 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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