Súmula 426 do STJ: Juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem
A Súmula 426, originária do Tema 197 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 426 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.”
A discussão que originou a Súmula 426
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 426.
Como a Súmula 426 se aplica na prática
A Súmula 426 vem do Tema 197 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2009-10-28 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 426 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 426
Invocar a Súmula 426 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 426 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 426 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 452, do Tema 212, de 2009-10-28, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 426 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 197 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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