Dedução do DPVAT da indenização civil: Súmula 246

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça determina que o valor do seguro obrigatório seja deduzido da indenização judicialmente fixada. Hoje, essa orientação interessa a pretensões remanescentes de acidentes alcançados pelo antigo DPVAT. O SPVAT criado pela Lei Complementar 207/2024 foi revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de se tornar a cobertura corrente; portanto, a súmula não permite prometer DPVAT para acidente atual.

A dedução evita dupla reparação do mesmo dano pessoal

Quando a vítima recebe DPVAT e também obtém condenação civil pelo mesmo evento, o valor securitário é abatido da reparação correspondente. O enunciado fala no montante do seguro obrigatório, não em qualquer benefício ou seguro privado. A conta precisa respeitar a identidade entre acidente, vítima e dano coberto; despesas ou prejuízos estranhos ao DPVAT não são eliminados por uma dedução genérica.

A dedução pode alcançar verba moral ligada ao dano coberto

É incorreto afirmar que o abatimento nunca incide sobre dano moral. No Informativo 540, o STJ registrou que o DPVAT pode ser deduzido de indenização fixada exclusivamente por dano moral quando o abalo psicológico decorre justamente de morte ou invalidez permanente coberta pelo seguro. A composição da condenação e a natureza do pagamento recebido devem ser examinadas para evitar tanto duplicidade quanto desconto indevido.

O pagamento e seu valor precisam aparecer no processo

Comprovante da indenização securitária, extrato, carta de pagamento e memória de cálculo permitem identificar quanto foi efetivamente satisfeito. Se ainda não houve pagamento, a aplicação da súmula e o modo de cálculo devem ser debatidos com base na prova do caso; não se deve inventar um abatimento sem correspondência documental. A sentença precisa deixar claro em qual parcela reparatória o valor foi considerado.

Escopo histórico do DPVAT em 2026

A SUSEP orienta os pedidos remanescentes conforme a data do acidente: sinistros até 31 de dezembro de 2020 seguem o canal indicado para a antiga Seguradora Líder, e os posteriores são direcionados à CAIXA. Esse direcionamento não garante, sozinho, cobertura para qualquer data posterior. Antes de protocolar, confirme o regime do dia do acidente e a orientação oficial atual, sem tratar o SPVAT revogado como cobertura ativa.

Perguntas frequentes

A Súmula 246 reduz qualquer dano material do veículo?

Não. O DPVAT cobria danos pessoais, não conserto do veículo. A dedução exige correspondência com o dano pessoal indenizado e com o pagamento securitário relacionado ao mesmo acidente.

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