DPVAT não pago pelo dono do veículo: Súmula 257

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Para acidentes abrangidos pelo antigo DPVAT, a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça afirma que a falta de pagamento do prêmio não impede a indenização. A proteção era vinculada à vítima, e não à regularidade do proprietário do veículo. A regra permanece relevante para pedidos residuais, mas não cria cobertura para acidente atual: o SPVAT da Lei Complementar 207/2024 foi revogado pela Lei Complementar 211/2024.

A inadimplência do proprietário não era oponível à vítima

O objetivo social do DPVAT explica o enunciado. Motorista, passageiro ou pedestre não perdia a proteção porque o dono do veículo deixou de recolher o prêmio. Também não se exigia apuração prévia de culpa. Essa autonomia distinguia o seguro obrigatório de uma apólice facultativa comum, na qual o vínculo, o pagamento e as condições contratadas podem produzir consequências diferentes.

Veículo não identificado e ausência de prêmio

A SUSEP registra, no regime do DPVAT, que a vítima podia ter direito mesmo quando o veículo não estivesse em dia ou não fosse identificado. Isso não dispensa prova do acidente de trânsito, do dano pessoal e do nexo causal. Boletim de ocorrência, prontuário, laudo, certidão de óbito e documentos de beneficiários continuam essenciais; a Súmula 257 afasta uma objeção específica, e não todos os requisitos do pedido.

Os canais dependem da data do acidente

A orientação da SUSEP separa os pedidos pelo momento do acidente: até 31 de dezembro de 2020, o canal indicado é o da antiga Seguradora Líder; eventos posteriores são direcionados à CAIXA. A indicação do canal, contudo, não demonstra cobertura para toda data subsequente. Antes do protocolo, confira o regime do dia do evento e a orientação oficial atual.

Por que a súmula não responde acidentes atuais

O SPVAT criado pela Lei Complementar 207/2024 deixou de existir quando a Lei Complementar 211/2024 revogou integralmente o diploma anterior, em 30 de dezembro de 2024. Não se deve tratar o novo seguro como vigente nem inferir que o enunciado antigo gera indenização fora do período operacional informado. Acidentes posteriores exigem análise de outros seguros, benefícios e responsabilidade civil eventualmente aplicáveis.

Perguntas frequentes

A vítima precisa pagar uma dívida antiga de DPVAT para receber?

Nos sinistros alcançados pelo regime antigo, não: a Súmula 257 impede que a falta de pagamento do prêmio seja usada contra a vítima. Ainda é preciso provar que o evento está dentro do período coberto e apresentar os documentos do dano.

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