Súmula 538 do STJ: Administradoras de consórcio
A Súmula 538, originária do Tema 499 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 538 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).”
A discussão que originou a Súmula 538
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 538.
Como a Súmula 538 se aplica na prática
A Súmula 538 vem do Tema 499 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2012-06-13 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 538 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 538
Invocar a Súmula 538 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 538 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 538 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 529, do Tema 471, de 2012-02-08, 126 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 538 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 499 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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