Súmula 447 do STJ: Estados da Federação
A Súmula 447, originária do Tema 193 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 447 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.”
A discussão que originou a Súmula 447
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 447.
Como a Súmula 447 se aplica na prática
A Súmula 447 vem do Tema 193 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-11-25 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 447 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 447
Invocar a Súmula 447 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 447 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 447 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 460, do Tema 258, de 2009-11-25, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 447 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 193 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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