Súmula 473 do STJ: Obrigatoriedade da contratação de Seguro
A Súmula 473, originária do Tema 54 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 473 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.”
A discussão que originou a Súmula 473
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questiona-se a obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 473.
Como a Súmula 473 se aplica na prática
A Súmula 473 vem do Tema 54 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2009-12-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 473 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 473
Invocar a Súmula 473 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 473 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 473 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 454, do Tema 53, de 2009-12-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 473 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 54 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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