Fiador fora da ação de despejo responde pela execução?
Imagine ser surpreendido por uma execução para pagar uma dívida decidida num processo do qual você nunca foi avisado. É o que às vezes acontece com o fiador: o locador move a ação de despejo apenas contra o inquilino, obtém a condenação e, só depois, tenta cobrar o valor do fiador que ficou de fora de tudo. A Súmula 268 do Superior Tribunal de Justiça barra essa manobra. O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
Ninguém é executado por sentença de processo em que não foi parte
A súmula é uma aplicação direta do contraditório e da ampla defesa. Se o fiador não foi citado nem participou da ação de despejo, ele não teve oportunidade de discutir a dívida, o valor ou eventuais defesas. Cobrar dele a execução de uma sentença assim seria condená-lo sem ouvi-lo.
O Código de Processo Civil reforça esse limite no art. 513, §5º, ao dizer que o cumprimento de sentença não pode ser promovido contra o fiador que não participou da fase de conhecimento. A Súmula 268 e a lei caminham na mesma direção.
A diferença entre cobrar o fiador e executar a sentença de despejo
É importante não confundir. A Súmula 268 não extingue a fiança nem livra o fiador da dívida em definitivo. Ela impede apenas que a sentença do despejo, proferida sem sua participação, seja executada diretamente contra ele.
O locador que quiser cobrar o fiador precisa fazê-lo pela via própria, em ação ou execução em que o fiador seja parte, com direito de se defender. O que não se admite é aproveitar um título formado às suas costas.
Como reagir sem confundir os títulos
Confira se o cumprimento se apoia na sentença do despejo ou em outro título, como o próprio contrato. Se a pretensão usa a sentença e o fiador ficou fora da fase de conhecimento, a impugnação pode invocar o art. 513, § 5º, e a Súmula 268. Embargos à execução são próprios de execução fundada em título extrajudicial; exceção de pré-executividade tem hipóteses restritas.
Junte a decisão, certidões de citação e contrato. A ausência do fiador na ação de despejo impede estender a ele aquele julgado, mas não elimina eventual pretensão autônoma baseada em fiança válida. Nessa nova cobrança, ele deve ser parte e poderá discutir extensão, pagamentos, aditamentos e exoneração.
Perguntas frequentes
Se o fiador foi citado no despejo, ele necessariamente pagará tudo?
Não. A citação afasta o obstáculo específico da Súmula 268, mas ainda será preciso haver condenação e fiança válida dentro de seus limites. Pagamento, excesso, aditamento não anuído e exoneração podem continuar em debate.
O locador pode cobrar o fiador em outro processo?
Pode buscar a via própria baseada no título disponível, assegurando citação e defesa. O que a súmula veda é usar diretamente contra o fiador a sentença formada em processo do qual ele não participou.
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