Súmula 476 do STJ: Só responde por danos materiais e morais
A Súmula 476, originária do Tema 463 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 476 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula”
A discussão que originou a Súmula 476
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 476.
Como a Súmula 476 se aplica na prática
A Súmula 476 vem do Tema 463 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2011-09-28 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 476 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 476
Invocar a Súmula 476 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 476 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 476 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 475, do Tema 465, de 2011-09-28, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 476 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 463 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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