Súmula 464 do STJ: Regra de imputação de pagamentos

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A Súmula 464, originária do Tema 381 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 464 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.”

A discussão que originou a Súmula 464

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 464.

Como a Súmula 464 se aplica na prática

A Súmula 464 vem do Tema 381 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-06-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 464 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 464

Invocar a Súmula 464 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 464 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 464 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 508, do Tema 364, de 2010-06-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 464 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 381 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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