Súmula 534 do STJ: Prática de falta grave interrompe o prazo
A Súmula 534, originária do Tema 709 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 534 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.”
A discussão que originou a Súmula 534
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 534.
Como a Súmula 534 se aplica na prática
A Súmula 534 vem do Tema 709 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2014-02-12 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 534 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 534
Invocar a Súmula 534 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 534 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
Outras súmulas com que a Súmula 534 dialoga
O julgamento dialoga com os seguintes enunciados: “535” Ler um sem os outros é o caminho curto para uma conclusão parcial.
A Súmula 534 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 533, do Tema 652, de 2013-10-23, 112 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 534 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito penal (Tema 709 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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