Súmula 562 do STJ: Pena Privativa de Liberdade

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A Súmula 562, originária do Tema 917 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 562 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.”

A discussão que originou a Súmula 562

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 562.

Como a Súmula 562 se aplica na prática

A Súmula 562 vem do Tema 917 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2015-05-13 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 562 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 562

Invocar a Súmula 562 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 562 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 562 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 567, do Tema 924, de 2015-05-27, 14 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 562 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 917 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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