Súmula 524 do STJ: Empresas de mão-de-obra temporária

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A Súmula 524, originária do Tema 403 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 524 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas com a prestação. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários.”

A discussão que originou a Súmula 524

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 524.

Como a Súmula 524 se aplica na prática

A Súmula 524 vem do Tema 403 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-12-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 524 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 524

Invocar a Súmula 524 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 524 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 524 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 432, do Tema 261, de 2009-12-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 524 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 403 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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