Súmula 541 do STJ: Capitalização dos juros em periodicidade inferior

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A Súmula 541, originária do Tema 247 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 541 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.”

A discussão que originou a Súmula 541

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 541.

Como a Súmula 541 se aplica na prática

A Súmula 541 vem do Tema 247 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2012-08-08 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 541 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 541

Invocar a Súmula 541 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 541 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 541 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 564, do Tema 500, de 2013-02-27, 203 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 541 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito civil (Tema 247 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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