Súmula 398 do STJ: Prescrição da ação para pleitear os juros

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A Súmula 398, originária do Tema 109 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 398 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.”

A discussão que originou a Súmula 398

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 398.

Como a Súmula 398 se aplica na prática

A Súmula 398 vem do Tema 109 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-04-22 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 398 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 398

Invocar a Súmula 398 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 398 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 398 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 466, do Tema 141, de 2009-06-24, 63 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 398 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 109 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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