Súmula 509 do STJ: Comerciante de boa-fé

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A Súmula 509, originária do Tema 272 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 509 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.”

A discussão que originou a Súmula 509

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 509.

Como a Súmula 509 se aplica na prática

A Súmula 509 vem do Tema 272 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-04-14 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 509 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 509

Invocar a Súmula 509 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 509 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 509 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 464, do Tema 381, de 2010-06-09, 56 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 509 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 272 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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