Súmula 413 do STJ: Possibilidade de acumulação

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

A Súmula 413, originária do Tema 181 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 413 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.”

A discussão que originou a Súmula 413

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe o art. art. 20 da Lei 5.991/73 e art. 15 da Lei 5.991/73.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 413.

Como a Súmula 413 se aplica na prática

A Súmula 413 vem do Tema 181 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-08-26 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 413 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 413

Invocar a Súmula 413 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 413 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 413 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 407, do Tema 153, de 2009-09-09, 14 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 413 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 181 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.