Súmula 578 do STJ: Legalidade da cobrança das contribuições

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A Súmula 578, originária do Tema 406 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 578 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.”

A discussão que originou a Súmula 578

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 578.

Como a Súmula 578 se aplica na prática

A Súmula 578 vem do Tema 406 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-08-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 578 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 578

Invocar a Súmula 578 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 578 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 578 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 496, do Tema 419, de 2010-09-08, 30 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 578 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 406 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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