Súmula 575 do STJ: Crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

A Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça resume o entendimento do tribunal sobre uma questão de direito penal que se repetia nos processos. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão que deu origem ao enunciado e explica até onde ele alcança.

O que diz a Súmula 575 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.” A súmula condensa esse entendimento para citação rápida, mas quem precisa aplicá-la depende do que vem a seguir: a pergunta que o tribunal respondeu e os limites do que ficou decidido.

A discussão que deu origem ao enunciado

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.” Súmula não nasce em abstrato — ela resume a resposta a um conflito concreto que se repetia nos tribunais, e é esse conflito que define o alcance dela.

Como a súmula se aplica na prática

A Súmula 575 nasceu de precedente qualificado, então as instâncias de origem devem segui-la e a decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2015-03-11. Na prática o esforço se desloca para demonstrar que o caso concreto se encaixa — ou não — na hipótese que o enunciado descreve.

Como saber se o seu caso se encaixa

O enunciado foi construído para responder a esta situação: Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto. Quem pretende invocar a Súmula 575 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — não basta tratar do mesmo assunto. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho é a distinção: demonstrar por que a orientação não alcança aquela situação é argumento técnico, e costuma ser mais forte do que insistir na aplicação.

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 575 do STJ resolve?

A controvérsia submetida a julgamento foi esta: Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto. Foi a resposta a essa pergunta que o tribunal condensou no enunciado.

Proveniência

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