Súmula 575 do STJ: Crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro

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A Súmula 575, originária do Tema 901 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 575 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.”

A discussão que originou a Súmula 575

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 575.

Como a Súmula 575 se aplica na prática

A Súmula 575 vem do Tema 901 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2015-03-11 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 575 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 575

Invocar a Súmula 575 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 575 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 575 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 562, do Tema 917, de 2015-05-13, 63 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 575 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 901 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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