Súmula 502 do STJ: Considera-se "típica

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

A Súmula 502, originária do Tema 593 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 502 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas'.”

A discussão que originou a Súmula 502

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. MERCANCIA DE CD'S E DVD'S "PIRATAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 502.

Como a Súmula 502 se aplica na prática

A Súmula 502 vem do Tema 593 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2012-09-26 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 502 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 502

Invocar a Súmula 502 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 502 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 502 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 511, do Tema 561, de 2012-08-22, 35 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 502 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 593 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.